A Decisão do Tribunal Central Administrativo Norte e o Caso do Professor do Instituto Politécnico do Porto
Primeiramente, há a ter em consideração que o presente comentário, se foca numa análise meramente jurídica relativamente a uma notícia publicada pelo jornal online ‘Observador’ de 04 de novembro de 2024, intitulada de: “Professor despedido do Politécnico do Porto por assédio reintegrado por decisão do tribunal”.[1]
Nestes termos,
a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) de reintegrar um
professor despedido por assédio no Instituto Politécnico do Porto (IPP), além
de ter sido polémica no panorama geral, levanta questões fundamentais sobre a
aplicação e os limites do Direito Administrativo e as intersecções com direitos
fundamentais e princípios gerais de direito.
1.
O Contexto
Jurídico: Administração Pública e Discricionariedade Disciplinar
Segundo o
senhor professor Vasco Pereira da Silva, o contencioso administrativo
atualmente já opera na interseção entre as garantias dos particulares e a
supremacia da administração pública, porém sempre foi essa a realidade da
Administração Pública, confome menciona o senhor professor, no que respeitava
às relações com a Administração Pública, “o particular não era visto como um
sujeito jurídico, titular de direitos e submetido a deveres, mas era antes
considerado como um mero “objeto” do poder público”.[2]
No caso em
análise, o TCAN agiu ao abrigo da sua função de fiscalizar os atos
administrativos, incluindo decisões disciplinares que culminem em sanções como
o despedimento, avaliando a sua proporcionalidade e legalidade, em conformidade
com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, mais concretamente na sua alínea d) do
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
2.
Os Factos e a
Legalidade
A administração
do IPP, após processo disciplinar, concluiu pela gravidade das condutas do
professor, aplicando a sanção máxima.
Contudo, o TCAN
anulou essa decisão, fundamentando que os atos, embora grosseiros, não
constituíram crime e não foram adequadamente enquadrados como fundamento para o
despedimento. Aqui emerge a tensão entre dois princípios fundamentais, entre
eles:
a)
Princípio da Legalidade
Administrativa: Segundo o qual, toda a sanção disciplinar deve respeitar os
limites impostos pela lei e pela Constituição. Neste caso, o TCAN pode ter
entendido que a decisão administrativa não apresentou fundamentação jurídica
suficientemente robusta para justificar o despedimento, mesmo considerando a
gravidade factual.
b)
Princípio da Proporcionalidade: Por outro
lado, este princípio, conforme reforça a jurisprudência administrativa, determina
que as decisões disciplinares devem ser proporcionais, avaliando a adequação,
necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.[3]
2.1.
A
Responsabilidade Disciplinar e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O caso também
ressalta a relação entre a responsabilidade disciplinar e a proteção dos
direitos fundamentais, incluindo o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Relativamente a
esta temática, embora o professor, parte do litígio aqui em causa, alegue que as
suas ações não possuíam conotação sexual, as palavras proferidas e os gestos
realizados podem ser interpretados como atentatórios à dignidade das alunas,
conforme documentado no processo.
3.
Reflexão sobre
a Decisão
A decisão do
TCAN, mesmo que juridicamente justificável sob o ponto de vista processual,
pode ser vista como insensível ao contexto mais amplo das dinâmicas de poder e
vulnerabilidade que ocorrem em ambientes acadêmicos. Nesse sentido, o conceito
de “divã psicanalítico” utilizado inúmeras vezes pelo senhor professor
Vasco Pereira da Silva, ao analisar os traumas e limitações do Direito
Administrativo, é uma ferramenta útil para refletir sobre os desafios dessas
decisões.
Nesses termos,
o caso em apreço demonstra como o Direito Administrativo, ainda que
tecnicamente preciso nas suas deliberações, pode não abordar plenamente
questões éticas e sociais mais amplas.
Em ambientes
acadêmicos, onde há uma relação de poder desigual entre professores e alunos, é
essencial que a dimensão ética das condutas seja considerada, algo que o
formalismo jurídico, por si só, pode não captar completamente.
4.
O Caminho do
Recurso ao Supremo Tribunal Administrativo
Dado que a decisão, conforme
acima exposto, pode revelar-se bastante controversa, especialmente por
desconsiderar fatores essenciais relacionados ao ambiente académico e às
dinâmicas de poder entre professores e alunos, o recurso ao Supremo Tribunal
Administrativo (STA) surge como uma oportunidade necessária para uma análise
mais ampla. É fundamental que o STA avalie não apenas os aspetos jurídicos e
processuais, mas também o impacto ético e social das condutas em questão,
garantindo que o princípio da dignidade da pessoa humana seja efetivamente
protegido. Assim, o recurso poderá esclarecer os limites entre a atuação
disciplinar da administração pública e a proteção dos direitos fundamentais,
contribuindo para a construção de um ambiente educativo mais seguro e
respeitoso.
O recurso ao STA
demonstra a insatisfação do IPP com a decisão do TCAN, procurando validar a
autonomia da instituição em preservar um ambiente livre de condutas
inapropriadas. O STA terá a oportunidade de oferecer uma leitura mais ampla e
definitiva sobre os limites entre conduta ética, criminalidade e o poder
disciplinar administrativo.
5.
Conclusão
A decisão traz
à tona um desafio central no âmbito do Direito Administrativo: harmonizar a
proteção dos direitos fundamentais de todas as partes envolvidas — tanto das
alunas que alegaram assédio quanto do professor acusado — com os poderes e
deveres da administração pública de zelar por um ambiente educativo ético,
seguro e respeitoso. Esse equilíbrio exige uma aplicação criteriosa dos
princípios gerais do direito administrativo, como a proporcionalidade, a
imparcialidade, a dignidade da pessoa humana e a tutela da confiança, pilares
essenciais em processos disciplinares.
O desenrolar
deste caso será determinante para clarificar a jurisprudência administrativa em
matérias sensíveis como assédio moral e sexual, ética profissional e a
definição dos limites da discricionariedade da administração em sanções
disciplinares. A decisão do STA terá de enfrentar questões fundamentais, como a
interpretação do conceito de proporcionalidade em sanções disciplinares e a
delimitação da gravidade suficiente para justificar o despedimento de um
funcionário público. Além disso, será uma oportunidade para reforçar o papel do
princípio da dignidade da pessoa humana como norma estruturante do ordenamento
jurídico administrativo.
Por fim, o STA
será chamado a oferecer uma interpretação que não apenas assegure o respeito ao
devido processo legal, mas que também considere o impacto das suas decisões na
criação de um precedente que oriente a administração pública em futuros casos
semelhantes. Dessa forma, será possível consolidar critérios jurídicos claros e
robustos que promovam a proteção da confiança dos particulares e a preservação
da ética nos ambientes institucionais.
[1] Pode ler-se através do presente link: https://observador.pt/2024/11/04/professor-despedido-do-politecnico-do-porto-por-assedio-reintegrado-por-decisao-do-tribunal/
[2] PEREIRA DA
SILVA, VASCO, O Contencioso Administrativo No Divã da Psicanálise,
ensaio sobre as ações no processo Administrativo, 2.ª Edição, 2013, pág.33.
[3] PEREIRA DA
SILVA, VASCO, O Contencioso Administrativo No Divã da Psicanálise,
ensaio sobre as ações no processo Administrativo, 2.ª Edição, 2013, p. 18)
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