Mensagens

Pressupostos Processuais no Contencioso Administrativo - Teresa Alves

Teresa Alves - 64693 O Contencioso Administrativo e Tributário em Portugal é regido por um sistema jurídico robusto, ancorado no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que estabelece os pressupostos processuais como requisitos essenciais para que um processo seja validamente instaurado e apreciado. Estes pressupostos garantem a conformidade do processo com as normas jurídicas e asseguram a sua tramitação em condições de validade e eficácia. A análise destes pressupostos abrange quatro componentes fundamentais: a personalidade e capacidade judiciária, o patrocínio judiciário, a legitimidade processual e o interesse em agir. A aplicação destes pressupostos assegura que o processo judicial seja conduzido de acordo com os princípios constitucionais e com as normas que regem a jurisdição administrativa. Pressupostos Processuais: Definição e Natureza Jurídica Os pressupostos processuais são os requisitos indispensáveis para que uma ação seja válida e para que as partes ...

Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), processo 055/20.1BALSB, de 29-07-2020 Atos Políticos e Atos Administrativos: a importância de ambos no âmbito do Contencioso Administrativo e Tributário. Teresa Alves

 Teresa Alves - 64693 No Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), processo 055/20.1BALSB, de 29-07-2020 , relatado por ADRIANO CUNHA na 1ª SECÇÃO, os recorrentes, A............ E OUTROS, opuseram-se ao recorrido, CONSELHO DE MINISTROS. Com número convencional JSTA000P26233 e documento SA120200729055/20, datado de 20-06-2020, a votação foi unânime. Aborda-se as questões relativas à providência cautelar, competência em razão da matéria, função política e administrativa, atividade discricionária, princípio da separação dos poderes e "fumus boni juris”. Enquadra-se essencialmente a complexidade inerente à concessão de empréstimos públicos a empresas estatais, delineando cuidadosamente a linha divisória entre as esferas de competência política e administrativa. O Tribunal sustenta que, independentemente de o empréstimo em questão demandar autorização parlamentar e representar uma execução do Orçamento do Estado, as competências políticas atribuídas ao Governo pela Constituição...

As ações de Responsabilidade Civil do Estado

  O Contencioso Administrativo e a Responsabilidade Civil do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas, à luz do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEEEP).                                                 Hélia Jorge, n° 65827 » Âmbito de jurisdição O Estatutos dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante ETAF), na sua versão atual começa por reafirmar, no artigo 1º, a cláusula geral estabelecida na CRP, que define a competência dos tribunais administrativos de um ponto de vista substancial, referindo-se aos litígios emergentes das relações jurídico-administrativas, remetendo tal preceito para o artigo 4º do ETAF [i] . É incontestável que a opção do Legislador ordinário foi a de atribuir à jurisdição administrativa competência para julgar todos os litígios emergentes de responsabilidade civil p...

A digitalização do processo administrativo nos tribunais administrativos e fiscais.

  A digitalização do processo administrativo nos tribunais administrativos e fiscais. Se até à revisão de 2019, do CPTA, vigorava apenas uma referência à existência de uma desmaterialização do procedimento administrativo, isto é, uma mera preferência [1] . Após essa revisão, podemos afirmar que passou a existir um verdadeiro modelo processual desmaterializado, que tem um impacto que irradia por diversos pontos do CPTA, que adota uma obrigatoriedade de tramitação do processo pela via eletrónica.   Atualmente, no artigo 24º, nº1, do CPTA, após a revisão, pode ler-se que o “processo nos tribunais administrativos é um processo eletrónico, constituído por informação estruturada constante do respetivo sistema de informação e por documentos eletrónicos, sendo os atos processuais escritos praticados por via eletrónica nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área justiça”, passando a ser a excepção a utilização de meios não electrónicos.  ...